spot_img
HomeNegóciosDecisões judiciais beneficiam empresas dos setores hoteleiro e de alimentação

Decisões judiciais beneficiam empresas dos setores hoteleiro e de alimentação

Duas decisões da Justiça Federal, proferidas nos dias 4 e 14 de agosto, suspenderam, para as empresas alcançadas pelas ações, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A majoração foi instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 e atinge empresas optantes pelo lucro presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.

As decisões são consideradas relevantes para os setores de hospedagem, alimentação e eventos, nos quais há grande presença de empresas prestadoras de serviços tributadas pelo lucro presumido. Nesse caso, a nova legislação elevou de 32% para 35,2% o percentual utilizado como base presumida para a tributação sobre a parcela da receita que ultrapassar o limite estabelecido em lei.

O que diz o presidente do SEHA

O presidente do Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação (SEHA) e coordenador do G5 do Tur9smo no Paraná, Jonel Chede Filho, avalia positivamente as decisões e destaca a importância da mobilização do setor:

“As liminares representam um alívio importante para as empresas de hospedagem e alimentação, que já enfrentam um cenário de alta carga tributária e custos operacionais crescentes. O lucro presumido não é um benefício fiscal, mas um regime legítimo de tributação, e o aumento de 10% nos percentuais de presunção penaliza justamente as empresas que mais geram emprego e renda no setor de serviços.”

Chede Filho reforça ainda que o SEHA está atento aos desdobramentos da discussão e orienta os associados a buscarem orientação jurídica individualizada:

“Cada empresa tem uma realidade específica, e é fundamental que os associados procurem o SEHA ou seus sindicatos patronais para avaliar as melhores alternativas. O próximo vencimento do IRPJ e CSLL ocorre em 30 de outubro, e é preciso planejamento para evitar riscos desnecessários.”

Os detalhes das decisões

A decisão proferida em 4 de agosto pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Agravo de Instrumento nº 5011678-21.2026.4.02.0000, envolveu uma empresa do segmento de eventos e promoções. Ao analisar o recurso, o Tribunal reformou decisão da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro e suspendeu a exigibilidade do acréscimo de 10%. Com isso, a empresa poderá apurar, declarar e recolher IRPJ e CSLL utilizando os percentuais anteriores à LC nº 224/2025 até nova deliberação judicial e o julgamento do recurso pelo colegiado. Na decisão, o magistrado considerou, em análise preliminar, que o lucro presumido integra a estrutura do regime de tributação e não se caracteriza como benefício ou incentivo fiscal.

A segunda decisão, publicada em 14 de agosto, tem caráter coletivo. A 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar no Mandado de Segurança Coletivo nº 1086415-75.2026.4.01.3400, ajuizado pela Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC Brasil). A medida suspendeu o acréscimo para as empresas associadas e substituídas relacionadas no Anexo I da ação, permitindo que elas utilizem os percentuais de presunção anteriormente vigentes. A decisão estabelece expressamente que a suspensão alcança o terceiro trimestre de 2026 e os períodos de apuração seguintes, enquanto permanecer em vigor.

Impacto direto sobre as empresas e orientações do SEHA

O SEHA ressalta que as liminares não significam que a controvérsia esteja definitivamente resolvida. As decisões produzem efeitos somente para as empresas abrangidas pelos respectivos processos e podem ser revistas durante a tramitação das ações. No caso do mandado de segurança coletivo ajuizado pela ABEOC Brasil, por exemplo, a proteção alcança exclusivamente as empresas relacionadas no Anexo I da petição inicial.

Estabelecimentos interessados em aderir à discussão judicial devem procurar o sindicato patronal de sua base territorial ou a assessoria jurídica do SEHA para avaliação individualizada.

O próximo vencimento relevante será em 30 de outubro de 2026, referente ao IRPJ e à CSLL do terceiro trimestre. Por isso, o SEHA orienta as empresas potencialmente atingidas a buscarem seus sindicatos patronais ou a assessoria jurídica da entidade para avaliar individualmente sua situação e as alternativas jurídicas existentes.

Enquanto não houver uma definição judicial sobre o mérito da questão, a recomendação é que cada empresa avalie sua situação de forma individualizada antes de alterar procedimentos de apuração ou recolhimento dos tributos.

Acompanhamento da FBHA

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), por meio de sua assessoria jurídica, acompanha a discussão e destaca que as decisões reforçam uma tese que vem ganhando espaço em diferentes tribunais do País: a de que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas uma forma legal de determinação da base de cálculo dos tributos.

O SEHA permanece à disposição de seus associados para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário. Para mais informações, entre em contato com a assessoria jurídica da entidade.

Foto Pierpaolo Nota

CONFIRA TAMBÉM:
- Publicidade -spot_img

MAIS POPULARES HOJE